TJSP 2009707-84.2025.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de instrumento. Transporte aéreo internacional. Cancelamento de voo e extravio temporário de bagagem. Ação indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Depósito integral do valor da condenação verificado dentro do prazo estabelecido no art. 523 do CPC, embora em duas oportunidades. Indevidos, portanto, os acréscimos previstos no §1º daquele dispositivo (multa e honorários). Consequente