Decisão · TJSP

TJSP 1001383-66.2024.8.26.0224

Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
TRIBUTÁRIO
Apelação – Financiamento imobiliário – Ação indenizatória – Sentença de rejeição dos pedidos – Inépcia recursal, por descumprido o pressuposto do art. 1.010, III, do CPC – Razões recursais, em parte, dissociadas do caso em exame, além de não impugnar de maneira especificada o raciocínio contido na sentença para proclamar a improcedência da demanda – Sem consistência o pedido subsidiário,
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