Decisão · TJSP

TJSP 2181009-84.2025.8.26.0000

Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Peticionário que se declara sem recursos para custear as despesas do processo. Assertiva verossímil, não infirmada pelos elementos dos autos, estes evidenciando que o autor enfrenta grave dificuldade financeira, haja vista o pedido de repactuação de dívidas por ele deduzido. Benefício
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