Decisão · TJSP

TJSP 0009243-43.2025.8.26.0502

Rel. Marco de Lorenzi14ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. Remição de pena com base em dias estudados/trabalhados durante execução penal já extinta, para abatimento em nova execução penal. Inviabilidade de remição de pena com base em período trabalhado em execução extinta. Não há "crédito de pena" em favor do criminoso no ordenamento jurídico. Recurso desprovido.
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