Decisão · TJSP

TJSP 1501586-56.2024.8.26.0228

Rel. Rodrigues Torres13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PENAL
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. I. Caso em Exame: O réu foi condenado por roubo qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo, com pena de 10 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 42 dias-multa. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) se o réu
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