Decisão · TJSP

TJSP 0009529-19.2025.8.26.0050

Rel. Fátima Gomes14ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO - Inadimplemento da pena de multa – Dívida inscrita – A Lei nº 9.268/96 alterou o art. 51 do Código Penal para considerar a multa como dívida de valor, inviabilizando sua conversão em prisão, mas preservando sua natureza de sanção penal - O pagamento da multa permanece requisito para a extinção da punibilidade, devendo o condenado ser citado para quitação, conforme o art. 164
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