Decisão · TJSP

TJSP 1004558-91.2023.8.26.0066

Rel. Luciana Bresciani2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
GERAL
Ação popular – Insurgência contra nomeação de pessoa não integrante da carreira da advocacia pública para o cargo de Secretário Municipal de Negócios Jurídicos de Barretos, com pedido de declaração incidental da inconstitucionalidade do inciso II do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 3.250/1998, que dispôs sobre a criação da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, atribuindo ao Secretário
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