Decisão · TJSP

TJSP 1502484-74.2021.8.26.0616

Rel. Ely Amioka15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PENAL
Apelação criminal – Furto qualificado – Sentença condenatória pelo art. 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, fixado regime inicial aberto, com penas substitutivas. Recurso Defensivo aduzindo que o apelante Adriano é usuário contumaz de entorpecentes, requerendo a realização de exame de insanidade mental, indeferido pelo MM. Juízo a quo, "sendo essencial para comprovar e para verificar
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