TJSP 2122045-98.2025.8.26.0000
CIVILAgravo de instrumento. Reintegração de posse. Insurgência contra decisão concessiva da tutela em favor do autor. Alegação de residência no imóvel desde 2009. Irresignação que não prospera. Réus que não lograram demonstrar posse a título diverso de comodato verbal. Autor que, após aquisição da propriedade, notificou extrajudicialmente para desocupação, sem êxito. Decisão mantida. Recurso