TJSP 2103548-36.2025.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. A penhora de cotas de sociedade em recuperação judicial é cabível, nos termos do entendimento jurisprudencial do C. STJ e deste E. Tribunal. Inteligência do artigo 835, IX, do Código de Processo Civil, e ausência de afronta aos princípios da menor onerosidade, da affectio societatis ou aos direitos da liberdade econômica. Decisão mantida.