Decisão · TJSP

TJSP 2103548-36.2025.8.26.0000

Rel. Fernão Borba Franco24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. A penhora de cotas de sociedade em recuperação judicial é cabível, nos termos do entendimento jurisprudencial do C. STJ e deste E. Tribunal. Inteligência do artigo 835, IX, do Código de Processo Civil, e ausência de afronta aos princípios da menor onerosidade, da affectio societatis ou aos direitos da liberdade econômica. Decisão mantida.
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