Decisão · TJSP

TJSP 2140660-39.2025.8.26.0000

Rel. José Rubens Queiroz Gomes7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença. Insurgência do executado contra decisão que determinou o bloqueio de bens e ativos financeiros do agravante. Descabimento do pedido de reforma. Inconformismo que deveria, primeiro, ser manifestado por meio de Impugnação nos autos da execução. Insurgência e alegações de incorreção que ainda sequer haviam sido apreciadas em primeira
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