Decisão · TJSP

TJSP 1522680-60.2024.8.26.0228

Rel. André Carvalho e Silva de Almeida2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PENAL
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes – Prova segura e suficiente – Negativas infirmadas pela prova oral – Réus detidos com os objetos subtraídos, logo após o furto – Maus antecedentes e reincidência lastreados em condenações distintas – Bis in idem inocorrente - Antecedentes analisados para quantificar a reprimenda imposta, em obediência ao princípio
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