Decisão · TJSP

TJSP 1500277-18.2024.8.26.0416

Rel. Rodrigues Torres13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PENAL
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS. I. Caso em Exame: O réu foi condenado por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool (2,5 g/L) e sem habilitação, resultando em pena de detenção de 1 ano,
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