Decisão · TJSP

TJSP 2191985-53.2025.8.26.0000

Rel. Rodolfo Pellizari15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
Agravo de Instrumento. "Tutela Antecipada em Caráter Antecedente" (sic). Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Agravante que reside na Cidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul. Contratação de banca de advogados do Estado de Minas Gerais. Ajuizamento da ação na Capital de São Paulo. Rendimentos do pleiteante. Critério objetivo e sugestivo
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