TJSP 2191985-53.2025.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de Instrumento. "Tutela Antecipada em Caráter Antecedente" (sic). Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Agravante que reside na Cidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul. Contratação de banca de advogados do Estado de Minas Gerais. Ajuizamento da ação na Capital de São Paulo. Rendimentos do pleiteante. Critério objetivo e sugestivo