Decisão · TJSP

TJSP 1020201-77.2024.8.26.0576

Rel. Carlos Dias Motta26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
TELEFONIA. Ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer. Sentença de procedência. Apelo da ré. Alegação de coisa julgada afastada. Demanda anterior que versava sobre a inexigibilidade de multa de fidelização por rescisão antecipada do contrato. Fluente demanda que trata da continuidade da cobrança da fatura de 10/2024, composta pela multa declarada inexigível e pelo saldo
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