Decisão · TJSP

TJSP 0062228-02.2023.8.26.0100

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
APELAÇÃO. Cumprimento de sentença. ATO ANTETATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Parte executada que resistiu injustificadamente ao cumprimento das ordens do Juízo. Cumprimento imediato após intimação do Juízo com referência ao crime de desobediência. Renitência injustificada da executada. Multa fixada em 15% do valor atualizado da causa de R$ 25.360,00. Prazo de cinco dias para pagamento, sob pena
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