TJSP 0062228-02.2023.8.26.0100
PROCESSUALAPELAÇÃO. Cumprimento de sentença. ATO ANTETATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Parte executada que resistiu injustificadamente ao cumprimento das ordens do Juízo. Cumprimento imediato após intimação do Juízo com referência ao crime de desobediência. Renitência injustificada da executada. Multa fixada em 15% do valor atualizado da causa de R$ 25.360,00. Prazo de cinco dias para pagamento, sob pena