Decisão · TJSP

TJSP 2149668-40.2025.8.26.0000

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO REVISIONAL. Pretensão de que o réu não insira ou exclua imediatamente o seu nome dos órgãos de restrição de crédito (SPC/SERASA e análogos), além da sua manutenção na posse do bem, mediante autorização de depósito judicial mensal do valor das parcelas vencidas e vincendas em conta judicial vinculada ao presente feito. DESCABIMENTO: A concessão da tutela provisória de
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