Decisão · TJSP

TJSP 0003310-73.2012.8.26.0008

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
APELAÇÃO. Ação de Cobrança. Prescrição intercorrente. O processo foi suspenso pela primeira vez em 11.9.2014, sendo desarquivado apenas em 26.5.2017, com novas tentativas de localização de bens penhoráveis. Posteriormente, em 13.7.2018 ocorreu nova suspensão, seguindo-se de arquivamento e desarquivamento com novas tentativas infrutíferas de penhora. Sentença que julgou extinto o feito,
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