Decisão · TJSP

TJSP 0003058-80.2022.8.26.0053

Rel. José Tadeu Picolo Zanoni16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO PAGO POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. EXTINÇÃO DO FEITO. IRREPETIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame Apelação interposta pelo INSS contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença que visava a devolução de valores pagos em razão de tutela antecipada
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