Decisão · TJSP

TJSP 2105931-84.2025.8.26.0000

Rel. Hélio Marquez de Farias18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. Decisão que, em sede de embargos de declaração, manteve o indeferimento do pedido de efeito suspensivo formulado no agravo de instrumento. Insurgência. Impossibilidade. Em que pese os relevantes argumentos trazidos pela recorrente, a presença dos requisitos dos arts. 300 e 301 do CPC, neste juízo de cognição sumária, impõe a manutenção da tutela provisória de urgência de caráter
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