Decisão · TJSP

TJSP 1506626-53.2023.8.26.0228

Rel. Toloza Neto3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PENAL
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelante condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 155, "caput", do CP, por ter subtraído, para si, um hidrômetro, bem avaliado em R$200,00 e pertencente à vítima S. A. H. 2. Recurso defensivo: (i)
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