Decisão · STF

STF Rcl 18805 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-03-17
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegado descumprimento da Súmula Vinculante n. 11. Não ocorrência. 3. Julgamento monocrático. Possibilidade. Art. 161, parágrafo único, do RISTF. Uso das algemas justificado diante da tentativa de fuga do reclamante 4. Agravo a que se nega provimento.
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