Decisão · TJSP

TJSP 2045359-65.2025.8.26.0000

Rel. Rogério Murillo Pereira Cimino27ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-06-24publicado em 2025-07-08
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que determinou à parte ré o respeito aos limites de emissão de ruídos em seu estabelecimento, bem como a apresentar as licenças de operação do uso comercial do imóvel. Inconformismo da parte ré. Não acolhimento. Exordial instruída com laudo pericial, que muito embora seja de produção unilateral, não apresenta nítido viés de parcialidade técnica e torna verossímil a
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →