Decisão · TJSP

TJSP 1501595-43.2019.8.26.0050

Rel. Jucimara Esther de Lima Bueno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-06-12publicado em 2025-07-08
PENAL
Apelação Criminal. Extorsão qualificada. Sentença absolutória. Insurgência do Ministério Público. Materialidade demonstrada. Autoria comprovada em relação aos apelados Rogério e Fábio. Conjunto probatório suficiente para lastrear a condenação. Em relação a Adriano, a absolvição deve ser mantida. Prova frágil quanto a este apelado. Dosimetria. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal pelas
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