Decisão · TJSP

TJSP 0004280-32.2025.8.26.0521

Rel. Christiano Jorge15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-06-25publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Direito intertemporal. Decisão posterior à vigência da Lei nº 14.843/2024. Alteração do art. 112, §1º, da LEP, tornando-se obrigatória a realização de exame criminológico previamente à transferência do sentenciado a regime mais brando. Norma de natureza
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