Decisão · TJSP

TJSP 1010339-55.2024.8.26.0100

Rel. M.A. Barbosa de FreitasNúcleo 4.0-T. I (DP2)julgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
APELAÇÃO DO AUTOR – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – Prescrição quinquenal que deve ser reconhecida ex officio – Fulminada a pretensão a respeito do contrato objeto da lide (art. 27, do CDC) – Ação ajuizada em 25 de janeiro de 2024 – Prazo prescricional de 5 anos – Contrato sub judice fora encerrado antes do seu regular lapso temporal, com o último desconto havido em agosto de 2016 – PRECEDENTES DO STJ –
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