Decisão · TJSP

TJSP 2178167-34.2025.8.26.0000

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PENAL
Direito Penal. Habeas Corpus. Furto Qualificado, Associação Criminosa e Uso de Documento Falso. Ordem não conhecida. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Oscar Alexis, Antonio Ariel e Camilo Ignacio, presos preventivamente desde 24.2.2025, por furto qualificado, associação criminosa e uso de documento falso. A alegação de defesa constrangimento ilegal devido à demora no
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →