Decisão · TJSP

TJSP 1017554-12.2024.8.26.0576

Rel. Carlos Eduardo Borges Fantacini35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
GERAL
APELAÇÃO. Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo exclusivo da autora, que teve sua conta na rede social FACEBOOK invadida por estelionatário a fim de aplicar golpes, simulando venda de produtos. Pretensão de majoração do valor indenizatório. Descabimento. Valor fixado no origem, R$ 5.000,00, em linha com precedentes em casos similares,
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