Decisão · TJSP

TJSP 0033732-26.2024.8.26.0100

Rel. Carlos Eduardo Borges Fantacini35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DA AUTORA AO RESTABELECIMENTO DE CONTA E SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS EM REDE SOCIAL. EXTINÇÃO ACERTADA DO INCIDENTE. Pedido certo e específico apenas e tão somente de reativação de página (perfil) na plataforma INSTAGRAM, limitando-se a condenação a esta obrigação. Obrigação já satisfeita – Respeito aos limites da coisa julgada –
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