Decisão · TJSP

TJSP 0003746-06.2021.8.26.0529

Rel. Carlos Eduardo Borges Fantacini35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. APELO DA EXEQUENTE. Cumprimento de sentença movido por sociedade de advocacia para cobrança de honorários sucumbenciais. Deferimento de gratuidade judiciária à executada e extinção do feito. Fundamento de que o benefício retroagiria para afetar a condenação por honorários advocatícios já transitada em julgado. Impossibilidade. Concessão de gratuidade que opera
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