Decisão · TJSP

TJSP 1001419-64.2024.8.26.0368

Rel. Carlos Eduardo Borges Fantacini35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Seguro "Clube SEBRASEG". Débito em conta corrente. Contratação não comprovada. Sentença de parcial procedência, para declarar a inexigibilidade do contrato e condenar os réus solidariamente a restituírem o autor em dobro, afastando o pedido de indenização por danos morais. Recurso do autor visando
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