Decisão · TJSP

TJSP 1012930-25.2023.8.26.0229

Rel. Tania Ahualli6ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Apelação. Isenção de Imposto de Renda. Procedência parcial. I. Caso em Exame A autora, acometida por retardamento profundo com alienação mental (CID F73.1), busca a restituição de valores de Imposto de Renda descontados de sua pensão desde a interdição, em 31.08.2000. A isenção foi concedida administrativamente a partir de 2022, mas a autora requer a restituição desde a
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