Decisão · TJSP

TJSP 2186682-58.2025.8.26.0000

Rel. Freire Teotônio14ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Adrielly Daiana Morais, alegando constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva por parte do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial de Artur Nogueira. II. Questão em Discussão 2. A
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