Decisão · TJSP

TJSP 1002126-09.2024.8.26.0505

Rel. Fleury de Alvarenga16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. Matéria devidamente apreciada pelo julgado. Omissão, contradição ou obscuridade não configurados. Não atendimento das hipóteses previstas pelo art. 1.022 do CPC. Impossibilidade de rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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