Decisão · TJSP

TJSP 2051243-75.2025.8.26.0000

Rel. Osvaldo Magalhães4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. PROVIMENTO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor dos honorários advocatícios em cumprimento de sentença instaurado em 15.12.2023, antes da vigência da Lei Estadual nº 17.785/2023. II. Questão em Discussão: 2. A questão em
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