Decisão · TJSP

TJSP 1058394-74.2023.8.26.0002

Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
GERAL
AÇÃO MONITÓRIA. Recurso de ambas as partes. 1. Indeferido o pedido de gratuidade da justiça e intimado a recolher o preparo, o embargante permaneceu inerte. Deserção do recurso. 2. Encargos contratuais que não estão limitados temporalmente à época do ajuizamento da ação, incidindo por todo o período de anormalidade contratual, ou seja, até o efetivo pagamento. Precedentes do STJ e desta Corte
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