Rel. Afonso Celso da Silva37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
Agravo de instrumento – Ação monitória – Indeferimento de penhora – União estável não comprovada – Ausência de posse do bem pelo executado – Impossibilidade de constrição de bem de terceiro. Agravo desprovido.