TJSP 2107966-17.2025.8.26.0000
PROCESSUALRECURSO – Recurso de agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado, por perda do objeto, com base no art. 1.018, §1º, CPC/2015, ante o julgamento de procedência, em parte, da ação, pela r. sentença proferida nos autos principais. Recurso prejudicado.