Decisão · TJSP

TJSP 2116743-88.2025.8.26.0000

Rel. Rebello Pinho20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
RECURSO – Recurso de agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado, por perda do objeto, com base no art. 1.018, §1º, CPC/2015, ante o julgamento de improcedência da ação, pela r. sentença proferida nos autos principais. Recurso prejudicado.
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