Decisão · TJSP

TJSP 1007304-94.2019.8.26.0510

Rel. Rebello Pinho20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CONSUMIDOR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – A relação contratual entre as partes, na espécie, está subordinada ao Código de Defesa do Consumidor. DEFETO DE SERVIÇO, ATO ILÍCITO E DÉBITO – Reconhecida a existência de defeito de serviço e o ato ilícito da parte ré, que impediu a parte autora de refazer corretamente o aditamento do seu FIES, de rigor, a reforma da r. sentença, para declarar a declaração
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