TJSP 1021274-37.2023.8.26.0506
CIVILCONTRATO BANCÁRIO – Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS – O contrato objeto da ação não é consignado em benefício previdenciário, mas, sim, descontado em conta corrente, de modo que não há de se falar na limitação de juros prevista em instrução normativa do INSS. DANO MORAL - Descabida a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos