Decisão · TJSP

TJSP 2193647-52.2025.8.26.0000

Rel. Lidia Conceição36ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Nulidade da citação não verificada. Autor que não nega que residia no endereço em que recebida a carta citatória por preposto do condomínio. Art. 248, § 4º, CPC. Comprovantes de que passou a residir em outro local não demonstram a data efetiva da mudança. Citação válida. Decisão mantida. Recurso não provido.
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