Decisão · TJSP

TJSP 1004731-14.2023.8.26.0132

Rel. Rebello Pinho20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
PROCESSO – Conexão – Nos termos do art. 282, § 1º, do CPC/2015 (correspondente ao art. 249, § 1º, do CPC/1973), não se reconhece a nulidade de ato processual, quando não existe prejuízo – Ante a ausência de prejuízo à parte autora, nos termos do julgamento do presente recurso, desnecessária a determinação de afastamento da reunião dos feitos para julgamento conjunto. CONTRATO BANCÁRIO –
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