Decisão · TJSP

TJSP 2191940-49.2025.8.26.0000

Rel. Lidia Conceição36ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios. Indeferimento de dispensa de recolhimento das custas processuais. Art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. Advogado dispensado de adiantar pagamento de custas processuais em execuções de honorários advocatícios. Inconstitucionalidade não verificada. Lei federal que apenas disciplina
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