Decisão · TJSP

TJSP 2149549-79.2025.8.26.0000

Rel. Lidia Conceição36ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento. Ilegitimidade ativa em razão de cessão de crédito. Inocorrência. Advogado-exequente que figurou apenas como Patrono do vencedor, sucedido pelos cedentes, a quem não cabia dispor do que não lhes pertence (verba honorária). Art. 286 do Código Civil. Responsabilidade
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