Decisão · TJSP

TJSP 1000517-55.2024.8.26.0128

Rel. Rebello Pinho20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
GERAL
PROCESSO – Mantida a r. sentença, quanto à rejeição da arguição de ilegitimidade passiva da parte ré - Diante dos termos em que proposta a demanda, com observação de que a aferição da legitimidade de parte é feita de acordo com a teoria da asserção, com base na relação substancial, tal como apresentada pela autora na inicial, e não se confunde com o julgamento do mérito, conforme orientação que
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