Decisão · TJSP

TJSP 1000982-20.2023.8.26.0445

Rel. Rebello Pinho20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
RECURSO – As razões oferecidas pela parte ré apelante não atendem o requisito do inciso II, do art. 1.010, do CPC, por não atacar fundamento da r. sentença, apto, por si só, para o julgamento de procedência, em parte, da ação, impondo-se, em consequência, o não conhecimento do recurso. RESPONSABILIDADE CIVIL – Configurado o ato ilícito da parte ré e o defeito do serviço bancário, por violação
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