Decisão · TJSP

TJSP 1500322-31.2025.8.26.0628

Rel. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PENAL
Apelação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A materialidade e autoria do delito foram confirmadas por provas robustas, incluindo depoimentos coerentes de policiais e fotografias que evidenciaram a adulteração dos sinais identificadores, bem como a localização da placa original. A negativa do réu não encontra respaldo no conjunto probatório, que é consistente e suficiente
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