Decisão · TJSP

TJSP 1000373-56.2024.8.26.0589

Rel. Lidia Conceição36ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
CIVIL
APELAÇÃO. Ação de cobrança. Compromisso de compra e venda de imóvel. Sistema Financeiro da Habitação. Parcelas contratuais vencidas e não pagas. Prescrição. Prazo prescricional da pretensão de cobrança das parcelas contratuais é quinquenal, conforme art. 206, §5º, I, CC. Prazo decenal reservado à pretensão rescisória. Quitação do financiamento comprovada e não impugnada especificamente pela
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