Decisão · TJSP

TJSP 2178534-58.2025.8.26.0000

Rel. Rebello Pinho20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-08
PENAL
GRATUIDADE DA JUSTIÇA – Pedido formulado em petição inicial – Pessoa física – É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito aos benefícios da gratuidade da justiça, sendo certo que, confirmada a denegação da gratuidade, deve ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 101, §2º) – Em ações envolvendo
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